CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL – SIMPLES NACIONAL DISPENSADO
Empresas optantes pelo Simples Nacional estão legalmente dispensadas do recolhimento
Informamos que no dia 31 de Janeiro de 2016 vencerá o prazo para o recolhimento da Contribuição Sindical Patronal anual, prevista na Consolidação das Leis do Trabalho e cujo recolhimento é previsto nos artigos nos artigos 8º inciso IV, 149 e 150 bem como no artigo 578.
A contribuição sindical é devida por todos que participarem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do sindicato representativo da mesma categoria ou profissão.
Neste sentido, a contribuição sindical patronal é obrigatória para todas as empresas à respectiva entidade sindical que a representa em sua base territorial, com exceção das empresas optantes pelo Simples Nacional, que estão legalmente dispensadas deste recolhimento.
Isto porque, a Lei Complementar n° 123/2006, em seu art. 13, § 3º, dispõe que as Microempresas (ME’s) e Empresas de Pequeno Porte (EPP’s) optantes pelo Simples Nacional ficam dispensadas do pagamento das demais contribuições instituídas pela União, inclusive as contribuições para as entidades privadas de serviço social e de formação profissional vinculadas ao sistema sindical, de que trata o art. 240 da CF/1988 e demais entidades de serviço social autônomo.
Aludida LC 123/2006, antes de ser sancionada pelo Presidente da República, trazia um dispositivo, que havia sido aprovado pelo Congresso Nacional, estabelecendo a obrigatoriedade da contribuição sindical patronal pelas empresas optantes pelo Simples. Ocorre que, tal dispositivo foi vetado pelo Presidente da República, conforme razões de veto abaixo transcritas:
Razões do Veto
A permissão de se cobrar a contribuição sindical patronal das micro e pequenas empresas, enquanto se proíbe a cobrança, por exemplo, do salário-educação, vai de encontro ao espírito da proposição que é a de dar um tratamento diferenciado e favorecido a esse segmento. Ademais, no atual quadro legal existente não se exige a cobrança dessa contribuição. Com efeito, a Lei n.º 9.317, de 1996, isenta as micro e pequenas empresas inscritas no Simples do pagamento da contribuição sindical patronal.
Portanto, a manutenção desse dispositivo seria um claro retrocesso em relação à norma jurídica hoje em vigor.”
Além disso, recentemente, várias decisões do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Supremo Tribunal Federal (STF) mantiveram a isenção do pagamento da contribuição sindical patronal para as Micro e Pequenas Empresas optantes pelo Simples Nacional, entendendo que tal isenção está relacionada com o objetivo central do tratamento diferenciado dado a tais empresas, alegando ainda que a isenção não põe em risco a autonomia sindical.
Ainda sobre o assunto, a Secretaria de Relações do Trabalho (SRT) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), através das Notas Técnicas SRT/CGRT nº 50/2005 e 02/2008, demonstrou posicionamento quanto à inexigibilidade do recolhimento da contribuição sindical patronal pelas microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional.
Mesmo posicionamento é encontrado nas Portarias do MTE, que anualmente aprovam as instruções para a declaração da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), como a última Portaria de nº 10/2015, referente ao ano-base 2014, em seu Anexo (Manual de Orientação da RAIS), ao mencionar que “embora seja de recolhimento obrigatório, a contribuição sindical não é devida em alguns casos, a saber: […],micros e pequenas empresas optantes pelo SIMPLES […]”.
Portanto, diante do exposto, apesar de existir certa polêmica sobre o assunto, a contribuição sindical patronal não é devida pelas empresas regularmente inscritas e optantes pelo Simples Nacional, de acordo com o § 3º do art. 13 da LC 123/2006, bem como em decorrência das diversas decisões do TST e STF, que desobrigam estas empresas do citado recolhimento e, ainda, segundo posicionamento firmado pelo MTE.
Porém, apesar desta isenção legal, é muito comum os sindicatos efetuarem a cobrança de tal contribuição, inclusive judicialmente, alegando que a dispensa não é objetiva, e que a Lei não poderia atribuir dispensa genérica a um tributo, entre outros argumentos.
Com isso, caberá às empresas, quando acionadas, se defenderem de tal cobrança, utilizando os embasamentos legais acima mencionados, bem como o teor das inúmeras decisões dos citados Tribunais que mantiveram a isenção de tal contribuição, cabendo, por fim, ao Poder Judiciário, a decisão final sobre o assunto, quando devidamente questionado neste sentido.
Estava com dúvidas sobre o referente assunto, procurei na internet sobre tal tópico e o mais esclarecedor foi este que acabo de ler, excelente matéria, clara e objetiva, parabéns!!!
Parabéns!
Artigo objetivo e esclarecedor.
Excelente matéria, sana todas as dúvidas pertinentes. Parabéns!
Matéria clara e objetiva. Parabéns!!!
Como revogar essa contribuição, após o recebimento do boleto?
Boa tarde João,
Responderemos sua questão via e-mail.
Obrigado,
Atual Consult
Bom dia, a contribuição de 31/01/2017 é devida para qual tipo de empresas?
André, bom dia!
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Obrigado,
Atual Consult
Recebi o boleto, como revogar? Posso só não pagar?
Tatiane, bom dia!
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Att,
Atual Consult
Melhor matéria que li sobre o assunto, parabéns! Sempre paguei a contribuição patronal para 2 sindicatos (marcenaria e construção civil) por desinformação… se eu parar de pagar agora, corro risco de sofrer alguma punição do tipo problemas quando for fazer homologação, por exemplo? é possível pedir ressarcimento pelo pagamento efetuado indevidamente? Agradeço a atenção e novamente parabéns pelo trabalho de vocês!
Bom dia!
Obrigado pelo Feedback, respondemos suas questões via e-mails.
Att,
Atual Consult
Boa tarde, minha igreja recebe todo inicio de ano um boleto da Caixa GRCSU – guia de recolhimento da contribuição sindical urbana, ela é obrigada a pagar esse sindicato patronal?
Lisandra, boa tarde!
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Obrigado,
Atual Consult
Como revogar essa contribuição, após o recebimento do boleto? A contribuição de 31/01/2017 é devida para qual tipo de empresas?
Fabiano, bom dia!
Sendo optante pelo Simples Nacional é só desconsiderar o boleto e avisar o Sindicato o enquadramento tributário de sua empresa.
A Contribuição Sindical Patronal com vencimento em 31/01/2017 é devida para empresas enquadradas no Lucro Presumido e Lucro Real.
Atual Consult
como fica a contribuição patronal baseada na lc 127/07 ainda assim simples e me não recolhem a guia de imposto ?
Paulo, boa noite!
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Obrigado,
Atual Consult
Gostaria da resposta referente a pergunta do Paulo, por favor!! Pois recebi o boleto e pelo o que acompanhei sou isenta.
Boa tarde!
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Obrigado,
Atual Consult
Boa tarde, muito esclarecedora a matéria, porém fiquei com uma dúvida:
Como consigo a isenção da contribuição sindical patronal?
Esther, bom dia!
Sendo optante pelo Simples Nacional a isenção é automática, porém se estiver enquadrada em outra modalidade tributária (Lucro Presumido, Lucro Real) não há como se isentar.
Atual Consult
Boa tarde!
Minha empresa é optante pelo Simples Nacional, temos que pagar a guia sindical patronal??
Rafaela, boa tarde!
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Att,
Atual Consult
Bom Dia.
Chegou pra mim a guia de contribuiçao sindical urbana patronal 2017. Eu sou MEI. Devo pagar o grcsu ou que devo fazer pra revogar?
Obrigado
Bom dia!
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Obrigado,
Atual Consult
como revogar o boleto desta GRCSU jah que minha empresa eh optante do simples nacional?
Boa tarde!
Responderemos via e-mail.
Att,
AtualConsult
Boa tarde.
Chegou pra mim a guia de contribuiçao sindical urbana 2017 com vencimento 31-01-2017. A empresa e simples nacional. devo pagar o grcsu ou que devo fazer pra revogar?
Ate empresa simples inativa tem que efetuar essa contribuiçaosindical urbana.
Obrigado
Boa tarde,
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Att,
Atualconsult
Recebi o boleto e minha empresa é simple nacional, como revogar?
Boa tarde!
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Att,
AtualConsult
Boa tarde!
Tenho duas empresas, uma no simples e outra sem movimento e sem funcionários (nunca teve)
Recebi dois boletos para pagar de R$ 215,00.
Dúvida: vale a pena não pagar e correr o risco de ter que contratar um advogado para se defender futuramente?
E a empresa que nunca teve empregado? Li que existem algumas decisões favoráveis ao não enquadramento. O fato de não pagar também implicaria em risco?
Embora sejam valores pequenos, não queríamos pagar o que não é devido. Mas a possibilidade da gente ter que “brigar” na justiça por algo assim deixa a gente em dúvida, se vale a pena ou não.
Boa tarde!
Enviamos a resposta via e-mail.
Att,
AtualConsult
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Bom dia,
Sou Simples Nacional, como devo proceder para efetuar a revogação do boleto recebido?
Obrigado.
Bom dia!
Enviamos a resposta via e-mail.
Att,
AtualConsult
E quem já pagou a guia sem validar estas informações, o que pode ser feito?
Bom dia!
Respondemos via e-mail.
Att,
AtualConsult
Bom dia, no site do CRC/SC tem a seguinte notícia:
TRT-SC decide que empresas do Simples não estão isentas da Contribuição Sindical.
Sabem se mudou mesmo e a contribuição que venceu em 31/01/2017 deverá ser paga pelas empresas do simples?
Bom dia!
Respondemos via e-mail e enviamos os links com a decisão do Supremo Tribunal Federal sobre este assunto.
Att,
AtualConsult
Somos ME e optantes do Simples, sempre pagamos o sindicato e hoje para homologar desligamento de um funcionário estão cobrando uma “Guia de Recolhimento Contribuição Sindical Urbana” do ano de 2014 valor de R$280,00 com acréscimo de juros de R$300,00, sendo então R$580,00 no total, todos os demais anos foram pagos.Penso que se o pagamento é opcional, não é correto cobrança de contribuição de anos anteriores.
Está correto isso?
Agradeço a sua disponibilidade.
Boa tarde!
Enviamos a resposta via e-mail.
Obrigado,
Atual Consult
Como faço para não pagar a guia que recebi.
Boa tarde!
Respondemos sua questão via e-mail.
Obrigado,
Atual Consult
Somos empresa optante pelo simples e recebemos boleto de GRCSU Contribuição sindical urbana, devemos pagar?
Boa tarde!
Respondemos via e-mail.
Obrigado,
Atual Consult
Boa tarde!
Empresas enquadradas no Simples Nacional são obrigadas a se filiarem a um representante sindical?
E quanto a contribuição sindical patronal, a empresa é ou não obrigada a fazer o recolhimento?
Obrigada.
Boa tarde!
Enviamos sua resposta via e-mail.
Att,
Atual Consult
Olá boa tarde!
Tenho uma empresa no simples e sem funcionários, na verdade nunca teve funcionários.
Recebi o boleto para pagar do sindicato patronal.
Será que vale a pena não pagar e correr o risco futuramente de uma ação judicial? até mesmo por que nunca tive funcionários e entendo que não tenho que pagar essa guia.
Obrigado,
Boa tarde!
Sua dúvida foi respondida por e-mail.
Obrigado,
Atual Consult
Recebi de uma empresa de Cobrança débitos referente às Contribuições Patronais de 2015,2016 e 2017 sendo que antes nunca foi enviado cobrança e minha empresa é Simples Nacional e sem funcionários, o devo fazer?
Boa tarde!
Respondemos sua dúvida via e-mail.
Obrigado,
Atual Consult
Gostei da explicação, por que não divulgam mais essa Lei. Não paguei a contribuição em janeiro de 2017, estão me cobrando com multa e juros. Sou obrigado a pagar? Tinha que ter feito algum comunicado ao Sindicato Patronal?
Bom dia!
A resposta para sua dúvida foi enviada via e-mail.
Obrigado,
Atual Consult
Boa noite, tenho uma clínica veterinária, depois de 5 anos apareceu um sindicato chamado sindhosvet me cobrando 5 anos para traz, sendo que em 2013 a 2015 eu era ME e depois mudei para simples Nacional, algu em pode me ajudar para eu saber se é legal essa cobrança. Vi acima que não sou obrigado. Ele nunca me mandaram nada e agora depois de 5 anos querem me cobrar, mandaram um e-mail para a contabilidade no assunto diz acordo extrajudicial.
Obrigado se puderem me dar um help
Bom dia!
Resposta enviada por e-mail.
Obrigado,
Atual Consult
Aconteceu a mesma coisa comigo agora. Mesma situação com esse sindhosvet. Pode me responder também?
Boa tarde!
Respondemos via e-mail.
Obrigado,
Atual Consult
Minha empresa é optante do Simples Nacional e não tem empregados, mas continuo recebendo todo ano o boleto emitido pela Fecomercio SP. Para ter o direito não pagar, tenho de solicitar a isenção junto à Fecomercio? Como posso fazer isso?
Obrigado.
Boa tarde!
Respondemos via e-mail.
Obrigado,
Atual Consult
Olá bom Dia!
Tenho uma empresa no simples e sem funcionários, na verdade aberta em outubro de 2017 e nunca teve funcionários.
Recebi hoje “atrasado” o boleto com vencimento 31/01/2018 para pagar do sindicato patronal (Fecomercio MG).
Será que vale a pena não pagar e correr o risco futuramente de uma ação judicial? até mesmo por que nunca tive funcionários e entendo que não tenho que pagar essa guia.
Obrigado,
Boa tarde!
Respondemos sua dúvida via e-mail.
Obrigado,
Atual Consult
Boa tarde! Tenho uma empresa de transportes de executivos em Barueri sou cadastrado no simples nacional, mas recebi uma notificação do fórum trabalhista da minha região pleiteando o recolhimento das guias GRSCU referente aos vencimentos de 31/01/2012 até 31/01/2017, a minha audiência está marcada para dia 12/04/2018, sou obrigado a pagar essas contribuições sendo que nunca recebi nada de cobrança todos esses anos, e se também sou obrigado a ir nessa audiência com um advogado ou posso ir somente eu e o meu sócio representar a empresas, isso é devido como devo proceder?
Bom dia!
Respondemos via e-mail.
Obrigado,
Atual Consult
Olá. As dúvidas de todas as pessoas vcs dizem que vão mandar as repostas por email… por que? Acho interessante publicar, pois a resposta de uma pessoa já pode resolver a dúvida de outra.
Sra. Mirtes, bom dia! Tudo bem?
Agradecemos o comentário em nosso site.
Sobre seu questionamento, nossa empresa possui como diferencial o atendimento ao cliente e respondendo diretamente a dúvida de cada questionamento feito conseguimos estreitar os laços, além de construir uma relação de confiança, que é essencial em nosso ramo de atividade.
Caso tenha alguma dúvida semelhante a outra já questionada, responderemos prontamente e da maneira mais clara possível.
Atual Consult.
Recebi uma cobrança do SINDHOTEL, referente a cobrança de pagamento , sendo que li que as empresas optantes pelo simples nacional (que é o meu caso)não pagam imponto sindical, gostaria se isso é verdadeiro ou mudou algo em 2018?
Bom dia!
Agradecemos o contato e respondemos via e-mail.
Att,
Atual Consult
COMO A LEI COMPLEMENTAR 123, DESOBRIGA AS EMPRESAS DO SIMPLES NACIONAL DA COBRANÇA DO IMPOSTO SINDICAL PATRONAL, O QUE DIZER TAMBÉM DA CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA QUE OS SINDICATO INSISTEM EM COBRAR.
Boa tarde!
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Obrigado,
Atual Consult