A incidência de PIS e COFINS sobre descontos concedidos está entre os temas mais complexos dos últimos anos. Acontece que há duas interpretações, que geram descompasso entre as empresas e as autoridades fiscalizadoras.
No entender mais comum entre gestores e contadores, os descontos e bonificações ficam de fora na hora da base de cálculo. Portanto, você não informa o preço inteiro, mas sim o valor praticado no momento da venda.
Por outro lado, os auditores da Receita Federal são instruídos a encarar os descontos e bonificações como receita da empresa. Logo, há incidência do PIS e Cofins, não podendo excluir essas condições especiais.
Neste artigo, a Atual Consult detalha um pouco mais sobre a incidência de PIS e COFINS sobre descontos concedidos, e joga mais luz a esse tema tão polêmico!
Incidência de PIS e COFINS sobre descontos concedidos fica fora da base de cálculo?
Sim, a incidência de PIS e COFINS sobre descontos concedidos fica fora da base de cálculo, ao menos por enquanto. O Conselho de Administração de Recursos Fiscais (CARF) e também a Justiça Federal deram razão aos contribuintes. Assim, ambas as entidades entenderam que os descontos e as bonificações devem ficar fora das bases de cálculo, uma vez que eles não indicam mais receita às empresas.
Porém, a decisão não é definitiva. Ainda hoje, há apreensão em novas decisões e entendimentos das cortes federais. Deste modo, em algum momento, pode ser que os descontos e bonificações voltem a fazer parte da base de cálculo do PIS e Cofins.
Para que a decisão não surpreenda o seu negócio, vale a pena rever a sua contabilidade e contar com facilitadores na gestão fiscal, financeira e contábil. A exemplo, a Atual Consult possui o Lefisc, que acompanha e mantém atualizações em tempo real das tantas diretrizes fiscais que o empresário brasileiro é submetido.
Por que o desconto pode ser tributado de acordo com a RFB?
A RFB acredita que os descontos e bonificações podem ser classificados como receitas das empresas, apesar de não necessariamente serem ingressadas ao caixa. Deste modo, apesar de ser um desconto incondicional, faz-se necessário a inclusão na base de cálculo do PIS e Cofins, segundo a RFB.
Conforme as soluções de consultas 542/17 e 202/21, a RFB orienta que os valores em dinheiro e abatimentos recebidos de fornecedores pelos adquirentes de mercadorias, que não reduzem o valor da nota fiscal de venda e que se efetivam em momento posterior à sua emissão, não constituem descontos incondicionais, mas sim receita do adquirente, e como tal estão sujeitos à tributação.
O que é desconto e bonificação na contabilidade?
Os descontos e bonificações se classificam como descontos incondicionais. Logo, entende-se que essas formas de fechar contratos e realizar vendas funcionam como condições redutoras de custo de aquisição por parte de quem compra, isto é, o adquirente.
Especificamente do ponto de vista legal, o desconto não possui natureza jurídica. Então, não há razão para que a contabilidade encare essa condição como receita a ser incluída na base de cálculo do PIS e Cofins.
Como evitar dor de cabeça com desconto em PIS e Cofins?
A melhor forma para se prevenir é ter ciência de que as operações com descontos e bonificações podem gerar impactos tributários e devem ser sempre muito bem avaliadas.
Para isso, você pode contar com o apoio da Atual Consult. Entre em contato e tenha acesso à excelência da contabilidade atual.