ECD, ECF e EFD… As siglas não acabam e aumentam as tantas obrigações das empresas brasileiras. Mas, afinal, você sabe o que cada sigla significa? Vale a pena entendê-las e assim ficar mais a par das entregas que estão ou não sendo feitas ao fim de cada mês.
Em comum, essas escriturações estão entre os avanços da contabilidade brasileira e têm como foco dar mais agilidade nas entregas das empresas. Acima de tudo, evitar fraudes e facilitar o processo de cruzamento e conciliação do Fisco.
Para entender em definitivo como funcionam as escriturações, a Atual Consult preparou um artigo inédito, explicando o que é a ECD, ECF e EFD, e destacando as diferenças entre cada uma delas!
O que é ECD?
A Escrituração Contábil Digital (ECD) é uma entrega anual que substitui os livros-razão, até então mais comuns. Nele, a empresa envia a demonstração de resultados, o balanço patrimonial, os balancetes, entre outras informações financeiras.
Hoje, o ECD está entre as obrigações anuais mais importantes para as empresas optantes pelo Lucro Presumido e Lucro Real. Anualmente, as entregas são feitas no último dia útil do mês de maio. Nessa escrituração, as informações consideram o exercício do ano anterior.
O que é ECF?
A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) substitui a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (DIRPJ). Essa escrituração depende de dados da ECD e por conta disso elas estão diretamente relacionadas uma à outra.
O paralelo entre as escriturações é proposital. Acontece que, ao amarrá-las, o Fisco evita fraudes, que passam a ser mais difíceis de serem sustentadas nas duas declarações.
O que é EFD?
A Escrituração Fiscal Digital tem duas subcategorias, onde cada seção responde por dois impostos ou duas contribuições. Embora parecidos, ambos têm um processo e validação próprios, o que torna fundamental conhecer as diferenças entre os dois tipos de EFD.
O EFD ICMS/IPI, como o próprio nome sugere, apura os créditos e débitos do ICMS e IPI. Por ter um nível estadual, a entrega redireciona ao Fisco estadual. Com isso, a SEFAZ e Receita de cada estado fazem o recebimento das apurações entregues.
Por outro lado, o EFD Contribuições recebe as apurações do PIS e da Cofins. Nesse caso, o documento é entregue à Receita Federal, que está atribuindo ao processo de análise, fiscalização e arrecadação dos dois impostos.
Como fazer a gestão do ECD, ECF e EFD
Fazer o controle da ECD, ECF e EFD é uma tarefa difícil. Embora todas estejam presentes no SPED (Sistema Público de Escrituração Digital), as empresas devem estar atentas às mudanças na plataforma e também no campo correto de preenchimento.
Dada tamanha complexidade, não há como explicar em definitivo como realizar o controle e as entregas de diferentes escriturações. Felizmente, existe um bom conselho que vale a pena ser mencionado: procure por um escritório contábil de excelência.
Com o apoio especializado, as suas escriturações ficam conciliadas e erros de inconsistências deixam de acontecer, reduzindo multas e advertências, e gerando mais qualidade nas suas entregas. Para saber como chegar a esse resultado, entre em contato com o time da Atual Consult!